Foram publicados no D.O.U. de 19/05/2021 as seguintes Medidas Provisórias e Decreto:
1. Medida Provisória nº 1.050 de 18/05/2021 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Leis 7.048/1985 e 9.503/1997);
2. Medida Provisória nº 1.051 de 18/05/2021 que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, exclusivamente digital;
3. Decreto nº 10.702 de 18/05/2021 Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.
Todas essas medidas compõe um programa para melhorar o trabalho dos caminhoneiros, segundo o Governo Federal.
A MP 1.050 institui novos limites de tolerância na pesagem dos caminhões por conta da necessidade de modernização dos sistemas utilizados nas rodovias. Foi alterado o limite de 10% para 12,5% na pesagem por eixo, uma reivindicação antiga do setor.
A medida também extingue a tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total inferior a 50 toneladas. Destaca-se também a alteração nos casos em que o veículo seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar no próprio local da infração, ele poderá ser liberado, desde que ofereça condições de segurança para circulação.
O documento será recolhido e mediante regularização do veículo, não superior a 15 dias, será devolvido.
A MP 1.051 institui o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), um aplicativo que simplificará a burocracia e digitalizará a emissão de documentos obrigatórios no setor rodoviário durante a fiscalização de veículos. A ideia é unificar a documentação, beneficiando a categoria com a redução de custos e do tempo nas paradas para fiscalização, tornando o frete mais competitivo. Segundo o Ministério da Infraestrutura, o uso experimental do documento começa em julho deste ano, de forma não obrigatória, em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa é que, no primeiro semestre de 2022, a operação comece a ser obrigatória para o transporte geral de cargas.
O Decreto 10.702 estrutura um programa denominado de “Gigante do Asfalto”, baseado em três eixos:
O Programa Gigantes do Asfalto será coordenado, supervisionado e monitorado pela Comissão Nacional de Autoridades de Transportes Terrestres – Conatt. Destacamos as principais diretrizes do programa:
Fonte: https://bit.ly/3hz01uh