RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 472, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Normativa (RN) n° 472, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre o novo Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de assistência à saúde e as administradoras de benefícios, bem como institui novos PPA’s.
Dentre as diversas alterações trazidas, prevê a referida RN que a partir de 1º de abril de 2022 haverá a revogação da Instrução Normativa – IN nº 45, de 15 de dezembro de 2010, que regulamenta a metodologia aplicada aos Relatórios de Procedimentos Previamente Acordados – PPA – Anexo I e II.
Ademais, a Resolução Normativa nº 472/21:
Altera:
Revoga:
Se torna pertinente destacar que é de responsabilidade das operadoras a certificação de que os seus auditores independentes atendem aos critérios de independência e competência estabelecidos pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além do mais, deverão possuir registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) com aprovação em exame de qualificação técnica geral (QTG), manter uma política de educação continuada de todo o seu quadro societário e funcional, segundo as diretrizes aprovadas pelo CFC, com vistas a garantir a qualidade e o pleno atendimento das normas que regem o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis.
Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail css@cssauditores.com.br
Confira a RN 472/2021 na íntegra:
Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br