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RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 472, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 472, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 472, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Normativa (RN) n° 472, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre o novo Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de assistência à saúde e as administradoras de benefícios, bem como institui novos PPA’s.

 

Dentre as diversas alterações trazidas, prevê a referida RN que a partir de 1º de abril de 2022 haverá a revogação da Instrução Normativa – IN nº 45, de 15 de dezembro de 2010, que regulamenta a metodologia aplicada aos Relatórios de Procedimentos Previamente Acordados – PPA – Anexo I e II.

 

Ademais, a Resolução Normativa nº 472/21:

 

Altera:

 

  1. Resolução Normativa nº 173, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre aversão XML do DIOPS;

 

  1. Resolução Normativa nº 400, de 25 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos de acompanhamento econômico-financeiro das operadoras e de monitoramento estratégico do mercado de saúde suplementar; e

 

  1. Resolução Normativa nº 451, de 6 de março de 2020, que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras. –

 

Revoga:

 

  1. Resolução Normativa nº 227, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre a constituição, vinculação e custódia dos ativos garantidores das Provisões Técnicas, especialmente da Provisão de Eventos / Sinistros a Liquidar;

 

  1. Resolução Normativa nº 435, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Contas;

 

  1. Resolução Normativa nº 446, de 1º de novembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Contas; e

 

  1. Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) nº 45, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA).

 

Se torna pertinente destacar que é de responsabilidade das operadoras a certificação de que os seus auditores independentes atendem aos critérios de independência e competência estabelecidos pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além do mais, deverão possuir registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) com aprovação em exame de qualificação técnica geral (QTG), manter uma política de educação continuada de todo o seu quadro societário e funcional, segundo as diretrizes aprovadas pelo CFC, com vistas a garantir a qualidade e o pleno atendimento das normas que regem o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis.

 

Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail css@cssauditores.com.br

 

Confira a RN 472/2021 na íntegra:

 

https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=pdfAtualizado&format=raw&id=NDA5Ng==

 

 

Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br